Inscrição Associado

Direitos do Associado Estatutos, Artigo 6º São direitos dos associados efectivos: Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou delegações que a Associação considere necessária; Convocar e participar em reuniões...

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    Direitos do Associado

    Estatutos, Artigo 6º
    São direitos dos associados efectivos:

    1. Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou delegações que a Associação considere necessária;
    2. Convocar e participar em reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários e dos regulamentos da Associação;
    3. Apresentar, por escrito, à direcção sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários;
    4. Utilizar e beneficiar dos serviços e do apoio da Associação nas condições que forem estabelecidas;
    5. Reclamar perante os órgãos associativos de actos ou omissões que considerem lesivos dos interesses da Associação e dos associados;
    6. Fazerem-se representar pela AEF, ou por estrutura associativa de maior representatividade em que esta delegue, em todos os assuntos que envolvem interesses de ordem geral, nomeadamente no domínio das relações colectivas de trabalho,
    7. mas quanto a estas, só quando tiverem pessoal ao seu serviço.

     

    Deveres do Associado

    Estatutos, Artigo 9º
    São deveres dos Associados efectivos:

    1. Colaborar nos fins da Associação;
    2. Exercer com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos ou designados;
    3. Contribuir com o pagamento da jóia de inscrição e das quotas que vierem a ser fixadas;
    4. Cumprir com as disposições legais, regulamentares e estatutárias e, com as deliberações e compromissos assumidos pela Associação através dos seus órgãos competentes e dentro das suas atribuições;
    5. Tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que forem convocados;
    6. Prestar informações e esclarecimento, fornecendo os elementos que lhe forem solicitados para a boa realização dos fins sociais;
    7. Zelar pelos interesses e prestígio da Associação.

     

    Jóia e Quota

    Estatutos, Artigo 8º

    1. Os associados pagarão uma jóia de inscrição e uma quota anual no valor fixado pela Direcção e ratificado em assembleia geral
    2. Compete à direcção:
      1. Fixar o valor da jóia de inscrição;
      2. Isentar, por período limitado e a determinar, do pagamento de jóia, desde que tal corresponda a determinada estratégia de crescimento da Associação;
      3. Fixar o valor das quotas e a periodicidade do seu pagamento.
    3. As deliberações sobre o valor da jóia e a alteração do valor das quotas só entrarão em vigor depois de ratificadas pela Assembleia Geral.
    4. Das quotas pagas, bem como da jóia de inscrição, será sempre passado recibo ao associado.

    Valor da Jóia de Inscrição

    A direção fixou o valor da jóia de inscrição em 0,00€.

     

    Valor das Quotas

    Por transferência bancária ou cobrança.

    • Anual 60,00€
    • Semestral 60,00€ (30,00€ + 30,00€)
    • Mensal 5,00€

     

    Para efectuar Transferência Bancária
    NIB: 0045 1270 40268126258 24
    Crédito Agrícola

     

    As quotizações a favor de associações empresariais são dedutíveis em 150% do seu valor, para efeitos de IRC (artigo 41º do CIRC), até 2% do volume de negócios da empresa.

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