CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO PROJETO N.º POCI-03-3560-FSE-000730 “FORMAÇÃO-AÇÃO”
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Formação-Ação:
Aquisição de serviços de formação-ação, subjacente à candidatura aprovada n.º POCI-03-3560-FSE-000730 no âmbito da Tipologia de Operação Formação-Ação para PME- 2º Ciclo, a que corresponde o Aviso de Abertura nº 08/SI/2019, do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização.
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO A ADJUDICAR:
- I) Objeto: O objecto do presente procedimento de contratação traduz-se na identificação e seleção de entidade formadora certificada para a aquisição de serviços formação e consultoria no âmbito do programa denominado “Formação-Ação para PME – 2º ciclo”, nos termos do Aviso de Abertura de Candidatura nº POCI-60-2019-09, Aviso nº 08/SI/2019 – Sistema de Incentivos – Projetos Conjuntos de Formação-Ação – FSE, integrada no Eixo III do domínio da Competitividade e Internacionalização, tipologia de investimento Qualificação das PME, nos termos do qual AEF – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA é Entidade Promotora nos termos da aprovação da candidatura n.º POCI-03-3560-FSE-000730.
- II) Entidade Adjudicante:
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA, adiante também designado por AEF, contribuinte n º 503270210, com sede na Rua S. Paulo da Cruz, n.º 12, Apartado 137, 4524-909 – Santa Maria da Feira, é Entidade Promotora contratante para os serviços solicitados.
III) Metodologia de Formação-Ação decorrente do objeto contratual
1 – A intensificação da formação assentará numa metodologia de formação-ação nas áreas de Gestão da Inovação e Economia Digital, alternando momentos de formação e de consultadoria em contexto organizacional.
2- A metodologia de intervenção segue a estrutura prevista no AAC, ocorrendo em 4 fases:
- Diagnóstico E Definição do Plano de Ação;
- Implementação do Plano de Ação;
- Acompanhamento do Plano de Ação;
- Avaliação de Resultados/ Melhorias Implementadas
3- O contrato visa apoiar 30 PME, nos seguintes termos:
- 15 empresas na área temática Gestão da Inovação, com a seguinte discriminação:
- 4 microempresas;
- 8 pequenas empresas;
- 3 médias empresas.
- 15 na temática de Economia Digital, com a seguinte discriminação:
- 4 microempresas;
- 11 pequenas empresas;
4- A intervenção incluiu duas vertentes articuladas entre si:
- a) Consultadoria formativa, que reveste cumulativamente:
- A realizar nas empresas, com a participação do empresário e elementos da sua equipa responsáveis pela mudança;
- Contempla a realização de um diagnóstico que irá suportar a definição de um Plano de Desenvolvimento, cuja implementação, acompanhamento e avaliação integram também o âmbito desta vertente;
- A metodologia de intervenção assenta na realização de reuniões, entrevistas e recolha de informação visual e documental, aplicando diversas ferramentas de gestão;
- b) Formação:
- A realizar na modalidade intraempresas, de acordo com as metodologias e ferramentas aprovadas pela DGERT.
5 – A duração das intervenções está definida em função da dimensão das empresas participantes:
Temáticas | Nº de Emp. | VF | HF | HC | Nº Trab. |
ED | 15 | 12240 | 1180 | 1720 | 90 |
GI | 15 | 12870 | 1240 | 1810 | 90 |
Total | 30 | 25110 | 2420 | 3530 | 180 |
- IV) Preço Base:
- O preço base é de 381.421,50€ (Trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e um euros e cinquenta cêntimos)
- V) Prazo de apresentação da Proposta:
A Proposta, bem como os documentos que a acompanham, podem ser entregues na AEF– Associação Empresarial do Concelho de Santa Maria da Feira, até às 18:00 do 8º dia seguinte a 22.11.2019 (data da publicação deste anúncio no site da AEF), em envelope fechado, dirigido a:
ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Rua S. Paulo da Cruz, n.º 12
Apartado 137, 4524-909 – Santa Maria da Feira
Ou presencialmente:
Rua Jornal Correio da Feira, n.º 19 A
4520-234 – Santa Maria da Feira
Nos horários compreendidos entre as 10:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 18:00.
Em alternativa, e no mesmo prazo, a Proposta e os documentos que a acompanham poderão ser entregues por correio eletrónico, para o endereço geral@aefeira.com.pt fazendo referência à identificação do presente anúncio.
A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de seis meses contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.
2 – Na proposta, o concorrente deverá indicar, obrigatoriamente, o seguinte:
- Preço;
- Prazo de validade da proposta;
- O preço deve ser indicado em algarismos e por extenso;
- A proposta deve mencionar expressamente, caso seja aplicável, que ao preço total, acresce o IVA devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto;
- A proposta deve ser assinada pelos representantes legais do concorrente.
- VI) Critério de Avaliação da Proposta:
As propostas serão avaliadas com base nos seguintes critérios, aplicáveis segundo o exposto:
- Subfator A.1 – Metodologia/ modelo de intervenção, Acompanhamento, avaliação da qualidade e desempenho dos consultores e compromisso com os resultados– 20%
- Subfator A.2 – Forma de organização e gestão dos Recursos humanos a envolver no projecto – 20%
- Subfator A.3 – Certificação DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e Garantia da Qualidade dos Serviços a Prestar – 10%
- Subfator A.4– Valor do Projeto- 50%
As propostas deverão ser elaboradas e acompanhadas, obrigatoriamente, pelos seguintes elementos:
- Memória descritiva e justificativa do modo de execução do serviço, acompanhado de cronograma de execução temporal;
- Caracterização da equipa técnica
- Na proposta, o concorrente deve especificar outros aspetos que considere relevantes.
VII)Prazo de execução da prestação de serviços
1 – O prazo para a execução da prestação do serviço objeto do presente convite não poderá ultrapassar a data de término de 31 de outubro de 2021 ou no caso de prorrogação expressamente autorizada e sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Caderno de Encargos – https://drive.google.com/open?id=1uMtINvhZWaDVsxJP-90gcDKdSbPt2ONu
Adenda ao Caderno de Encargos:
- Por Lapso na Cláusula 7º do Caderno de Encargos foi mencionado de que o valor total do contrato base acresce o IVA a Taxa legal, indicamos que o mesmo valor já está acrescido de IVA ( o IVA já se encontra taxado no valor).
- Posto isto todas as propostas devem ser apresentadas já com o IVA incluído.