Calendário Fiscal – novembro 2023

  • 2023-11-07
  • Notícias;

Apresentamos-lhe as principais datas fiscais a ter em conta neste mês de novembro.

8 novembro

  • IRS/IRC/IVA: Comunicação, via Internet, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

10 novembro

  • IRS: Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, via Internet, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS.
  • TSU: Entrega, via Internet, à Segurança Social da Declaração de Remunerações pelas entidades contribuintes.

20 novembro

  • IVA: Envio da Declaração Periódica, via Internet, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal/trimestral.
  • IRS/IRC: Pagamento, mediante Declaração de Retenções na Fonte de IRS/IRC, enviada via Internet, das retenções efetuadas no mês anterior, ou, mediante DUC, no caso de retenções constantes da DMR.
  • SELO: Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), via Internet, pelos sujeitos passivos que pratiquem operações sujeitas a imposto, ainda que dele isentas, e pagamento do imposto.
  • TSU: Pagamento das contribuições e quotizações à Segurança Social pela entidade empregadora.
  • IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços, ou pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50.000€.

27 novembro

  • IVA: Pagamento do IVA apurado na Declaração Periódica entregue do regime mensal/trimestral.

Fim do mês

  • IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30, via Internet, até ao fim do 2º mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição de rendimentos a sujeitos passivos não residentes.
  • IUC: Liquidação, via Internet, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
  • IMI: Pagamento da 2ª prestação, quando o montante do imposto seja superior a 100.00€ e igual ou inferior a 500.00€.
    Pagamento da 3ª prestação, quando o seu montante seja superior a 500.00€.

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